Conjuntura
Regime de IVA mensal ou trimestral?
Sabia que é possível optar entre regime de IVA mensal ou trimestral, se for trabalhador independente? Talvez até nunca tinha pensado...
10 jul, 2018

Sabia que é possível optar entre regime de IVA mensal ou trimestral, se for trabalhador independente? Talvez até nunca tinha pensado nisso, mas pode-lhe trazer várias vantagens na hora de pagar. Entenda como pode fazer esta alteração.

Existem duas situações em que os trabalhadores por conta própria podem efetuar uma alteração no regime de IVA: quando ultrapassam o limite de 10 mil euros de volume de negócios ou quando o trabalhador pretende alterar o regime de IVA trimestral para mensal. Caso se enquadre neste último caso, saiba que o melhor mês para solicitar a alteração do regime deste imposto para regime de IVA mensal ou trimestral é em janeiro.

Esta alteração implica a permanência no mesmo regime durante três anos, passando a ter efeitos a partir do dia 1 de janeiro do ano da apresentação do pedido. Para solicitar esta alteração deve entregar uma declaração nesses sentido numa repartição de Finanças ou através do Portal das Finanças. Se optar por entregar a declaração pela internet, deve selecionar “Finanças” > “Serviços” > “Alteração de Atividade” > “Entregar declaração”.

Deve ainda entregar pela internet a Declaração Periódica de IVA para que as Finanças fiquem a par das operações realizadas durante um certo período de tempo, que pode ser mensal ou trimestral. Para aceder a esta declaração deve aceder ao Portal das Finanças e selecionar “Finanças” > “Serviços” > “IVA” > “Declaração periódica do IVA”. Pode preencher a declaração no site ou descarregar o ficheiro se assim preferir.

Tem até dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações para proceder à entrega da Declaração Periódica de IVA mensal. Já no caso de optar pela trimestral, pode entregá-lo até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que dizem respeito as operações.

FONTE: Jornal Económico