Portugal e Espanha lideram adoção fatura eletrónica na Europa
A fatura eletrónica, e com ela a transformação digital da atividade empresarial, é uma realidade na Península Ibérica onde quer em Po...
16 jan, 2020
A fatura eletrónica, e com ela a transformação digital da atividade empresarial, é uma realidade na Península Ibérica onde quer em Portugal, quer em Espanha, a sua utilização cresceu exponencialmente. Este aumento está fortemente ligado à introdução da obrigatoriedade generalizada da sua utilização no espaço da União Europeia nas transações entre as empresas e as administrações públicas (B2G), conforme revela o Estudo sobre o Estado da Fatura Eletrónica no Mundo, elaborado pela SERES.
Em Espanha a obrigatoriedade da utilização da fatura eletrónica entrou em vigor em 2015 e em Portugal em abril de 2019. Além disso, os dois países ibéricos lideram também, em conjunto com a Itália, a implementação da obrigatoriedade da utilização da fatura eletrónica nas relações entre empresas (B2B).
Europa na linha da frente
Na Europa, a utilização da fatura eletrónica é uma realidade em todos os países e grande parte do sucesso da sua utilização deve-se à dinâmica introduzida com o esforço legislativo desenvolvido pelos vários governos para acelerar a sua implementação.
A utilização da fatura eletrónica nos processos de contratação pública (B2G) é obrigatória em Espanha desde 2015, e em Portugal desde 2019. A partir destas datas, as Administrações Públicas passaram a estar sujeitas à utilização da faturação eletrónica.
No passado dia 18 de abril de 2019 entrou em vigor na UE o novo formato europeu de fatura eletrónica UBL (EN 16931), que passou a ser obrigatório para todas as empresas europeias que faturem às Administrações Públicas dos vários países. Com esta medida, a UE quer estimular a utilização dum formato único de fatura eletrónica que simplifique e agilize as relações comerciais entre as empresas europeias e as extracomunitárias, e que acabe com a atual multiplicidade de formatos. O novo formato, que já tinha sido adoptado por alguns países, oferece uma estrutura de informações que facilita o intercâmbio eletrónico entre os países membros da UE e o resto do mundo.
A nível internacional é utilizado, e de forma generalizada, o PEPPOL (Pan-European Public Procurement Online). Trata-se dum conjunto de especificações e standards que facilitam o intercâmbio electrónico de documentos entre os diversos países à escala mundial. A utilização desta rede rege-se por uma estrutura de acordos multilaterais criados entre maio de 2008 e agosto de 2012. Atualmente, estes requisitos são propriedade da OpenPEPPOL (uma associação internacional sem fins lucrativos que surgiu em 2012 após a conclusão do projeto PEPPOL) e são por ela geridos.
Os negócios entre as empresas e as administrações públicas geram um volume de receitas muito significativo em toda a Europa. A contratação pública representa aproximadamente 18% do PIB da União Europeia. Mas para que esta contratação se concretize, a comunicação e o intercâmbio de informações entre as empresas e os governos devem ser rápidas e económicas, além de contribuírem para o desenvolvimento do Mercado Único Digital, no contexto do qual todas as empresas europeias poderão apresentar ofertas a qualquer concurso de contratação pública, independentemente do país a que pertençam.
Utilizações associadas
A fatura eletrónica facilita o desenvolvimento e a aplicação de novos sistemas orientados para a transformação digital da atividade económica em geral.
Com o objetivo de impulsionar a fatura eletrónica em Portugal, a AT (Agência Tributária e Aduaneira) lançou em maio de 2019 o Programa Simplex + para facilitar a criação de novos serviços públicos online, otimizar os existentes e desburocratizar a relação entre as instituições públicas e a sociedade civil. No contexto deste programa, foi publicado o Decreto-Lei 28/2019 que alargou a obrigatoriedade da utilização da fatura eletrónica às empresas não residentes em Portugal a partir de 1 de junho de 2019.
2020
Desde o passado dia 1 de janeiro, as empresas portuguesas cujo volume de negócios tiver superado os 50 milhões de euros no ano anterior, serão obrigadas a utilizar sistemas de faturação eletrónica. Adicionalmente, a partir de 18 de abril de 2020 todas as empresas em Portugal que tiverem mais de 250 funcionários serão obrigadas a utilizar a faturação eletrónica nas suas relações comerciais. Nesta mesma data também os organismos públicos regionais e locais passarão a estar sujeitos a esta obrigatoriedade. Desta forma, toda a administração pública portuguesa passará a utilizar a faturação eletrónica, tal como estabelecido na Diretiva Europeia 2014/55/UE.
Evolução
Como com qualquer outra inovação tecnológica, a adoção da fatura eletrónica passou por diferentes etapas ao longo da sua história. A experiência, os ajustes e os erros que marcaram este percurso determinam hoje o seu futuro. A compatibilidade entre fornecedores, sistemas, formatos e legislações nacionais, decorrentes em grande parte de enquadramentos legais distintos, contribuíram para abrir o caminho à massificação da utilização da fatura eletrónica. Paralelamente, muitos países iniciaram o processo através da criação de portais de faturação eletrónica na internet, que, no entanto, não são nem user-friendly nem customer oriented.
“Uma das principais tendências nos nossos dias“, afirma Alberto Redondo, diretor de Marketing para a Ibéria e LATAM da SERES, “vem dos fornecedores de faturação eletrónica, entidades reguladas que oferecem serviços de faturação às empresas, que garantem a máxima segurança, fiabilidade e rastreio das faturas, inclusivamente em sistemas mistos que combinam o suporte digital e em papel». Estes fornecedores permitem que as empresas adotem um sistema de faturação eletrónica imediatamente, sem necessidade de realizarem nenhum investimento. A sua eficácia é tal que, alguns países começaram a obrigar ou recomendar a sua utilização“.
FONTE: Revista Grande Consumo