Pagamento do banco de horas soma ao salário na retenção da fonte do IRS
Segundo a administração fiscal, “ao pagamento do banco de horas não é aplicável” o regime previsto n...
10 jan, 2025
Segundo a administração fiscal, “ao pagamento do banco de horas não é aplicável” o regime previsto na lei para o trabalho suplementar, em termos de retenção na fonte a efetuar pela entidade patronal, pelo que o valor correspondente àquele tempo de trabalho, não pode ser ‘separado’ do salário.
O pagamento do trabalho prestado no âmbito dos bancos de horas soma à restante remuneração mensal para efeitos de taxa de retenção na fonte do IRS, afirma a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
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FONTE: Jornal Económico