Conjuntura
Bruxelas publica orientações sobre novas regras de proteção de dados
A Comissão lançou ontem um novo instrumento prático em linha para ajudar os cidadãos, as empresas, em particular as PME, e outras org...
26 jan, 2018

A Comissão lançou ontem um novo instrumento prático em linha para ajudar os cidadãos, as empresas, em particular as PME, e outras organizações a cumprir as suas obrigações e a beneficiar das novas regras de proteção de dados.

“O conhecimento das vantagens e oportunidades oferecidas pelas novas regras não é difundido de modo homogéneo. Em particular, assinala-se a necessidade de melhorar a sensibilização e de acompanhar os esforços de cumprimento por parte das PME”, diz a Comissão Europeia.

A Comissão apela a que os governos da UE estejam preparados e disponibiliza apoio. Bruxelas consagra 1,7 milhões de euros para financiar as autoridades de proteção de dados, mas também para assegurar a formação de profissionais na área da proteção de dados. “Estão disponíveis 2 milhões de euros adicionais para apoiar as autoridades nacionais em campanhas de sensibilização junto das empresas, em especial das PME”, diz a nota de imprensa.

A instituição “participará igualmente em eventos organizados nos Estados-Membros, para ajudar os intervenientes nos seus esforços de preparação e informar os cidadãos sobre o impacto do regulamento”, acrescenta.

A Comissão publicou as suas orientações destinadas a facilitar uma aplicação direta e harmoniosa das novas regras de proteção de dados em toda a UE a partir de 25 de maio. “O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados permite o livre fluxo de dados em todo o Mercado Único Digital. Permitirá uma maior proteção da privacidade dos cidadãos europeus e reforçará a confiança e a segurança dos consumidores, ao mesmo tempo que abre novas oportunidades para as empresas, em especial para as de menor dimensão”, diz o comunicado.

As orientações recordam os principais elementos das novas regras de proteção de dados:
Um conjunto único de regras para todo o continente que garanta segurança jurídica às empresas e o mesmo nível de proteção dos dados dos cidadãos em toda a UE.
Aplicam-se as mesmas regras a todas as empresas que prestam serviços na UE, mesmo que essas empresas tenham sede em países terceiros.
Novos direitos e mais fortes para os cidadãos: reforço do direito à informação, do direito de acesso e do direito a ser esquecido. Um novo direito à portabilidade dos dados permitirá aos cidadãos transferir os seus dados de uma empresa para outra. Tal afigura-se como uma nova oportunidade de negócio para as empresas.
Maior proteção contra violações de dados: uma empresa que seja alvo de uma violação de dados que coloque as pessoas em risco tem de notificar a autoridade de proteção de dados no prazo de 72 horas.
Regras severas e coimas dissuasoras: todas as autoridades de proteção de dados terão a possibilidade de aplicar multas até 20 milhões de euros ou, no caso de uma empresa, de 4 % do seu volume anual de negócios a nível mundial.

“A pouco mais de 100 dias da data fixada para a aplicação da nova lei, estas orientações definem o que a Comissão Europeia, as autoridades nacionais de proteção de dados e as administrações nacionais devem ainda fazer para se alcançar um bom resultado”, recorda a Comissão.

Embora o novo regulamento preveja um conjunto único de regras diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros, “continuará a necessitar de ajustamentos significativos em certos aspetos, como alterações a regras nacionais existentes ou a criação do Comité Europeu para a Proteção de Dados pelas autoridades responsáveis pela proteção de dados”, acrescenta o Executivo comunitário.

“As orientações recordam as principais inovações e as oportunidades criadas pelas novas regras, fazem o balanço dos trabalhos preparatórios já empreendidos e definem o que deve ainda ser feito pela Comissão Europeia, pelas autoridades nacionais de proteção de dados e pelas administrações nacionais”, diz o documento.

Andrus Ansip, Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pelo Mercado Único Digital, afirmou: «O nosso futuro digital só pode assentar na confiança. A privacidade de todos os cidadãos tem de ser salvaguardada. As regras reforçadas de proteção de dados da UE tornar-se-ão realidade em 25 de maio. Trata-se de um importante passo e estamos empenhados em contribuir para que seja um sucesso para todos.»

Věra Jourová, Comissária Europeia responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, acrescentou no comunicado que “no mundo atual, a forma de gerir os dados determinará, em grande medida, o nosso futuro económico e a nossa segurança pessoal. Precisamos de regras modernas para responder aos novos riscos e apelamos, portanto, a que os governos da UE, as autoridades e as empresas aproveitem o tempo restante para fazerem os preparativos necessários para o grande dia.”

Desde a adoção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, em maio de 2016, a Comissão tem colaborado ativamente com todas as partes interessadas — governos, autoridades nacionais, empresas, sociedade civil — para preparar a aplicação das novas regras.

Os preparativos estão a avançar a ritmos diferentes nos vários Estados-Membros.

Nesta fase, apenas dois já adotaram legislação nacional relevante. “Os Estados-Membros devem acelerar a adoção de legislação nacional e garantir que as novas medidas estão em conformidade com o regulamento. Deverão igualmente assegurar que as respetivas autoridades nacionais sejam dotadas dos recursos financeiros e humanos necessários para garantir a sua independência e eficiência”, alerta Bruxelas.

Próximas etapas
“Antecipando o dia 25 de maio, a Comissão continuará a apoiar ativamente os Estados-Membros, as autoridades responsáveis pela proteção dos dados e as empresas para assegurar que a reforma está pronta a entrar em vigor”, diz a Comissão.

A partir de maio de 2018, Bruxelas passará a acompanhar a forma como os Estados-Membros aplicam as novas regras, adotando medidas adequadas sempre que necessário.

Um ano após a entrada em vigor do regulamento (2019), a Comissão organizará um evento onde se fará o balanço das experiências das diferentes partes interessadas na aplicação do regulamento. Estes dados serão também tidos em conta no relatório que a Comissão tem de apresentar, até maio de 2020, sobre a avaliação e revisão do regulamento.

Recorde-se que a 6 de abril de 2016, a UE acordou uma significativa reforma do seu quadro de proteção de dados, mediante a adoção do pacote de reforma de proteção dos dados, que inclui o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que substitui uma Diretiva com vinte anos.

Em 25 de maio de 2018, passam a ser aplicáveis as novas regras em matéria de proteção de dados a nível da UE, dois anos após a sua adoção e entrada em vigor

Em janeiro de 2017, a Comissão propôs alinhar as regras aplicáveis às comunicações eletrónicas (privacidade eletrónica) pelas novas normas reconhecidas internacionalmente previstas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE.

Mais tarde, em setembro de 2017, a Comissão propôs um novo conjunto de regras para reger a livre circulação de dados não pessoais na UE.

Juntamente com as regras já existentes para os dados pessoais, as novas medidas irão permitir o armazenamento e tratamento de dados não pessoais em toda a União, a fim de estimular a competitividade das empresas europeias e modernizar os serviços públicos.

Ambas as propostas têm ainda de ser adotadas pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros.

FONTE: Jornal Económico