Ainda não foram feitos quaisquer pedidos de pagamento à Comissão Europeia no âmbito do programa Interreg Espanha-Portugal. Regra da guilhotina exige que sejam executados 2,94 milhões este ano.
Dificuldades na implementação do programa e uma nova aplicação informática levam a que o programa de cooperação europeia Interreg Espanha-Portugal ainda não tenha submetido um único pedido de pagamentos à Comissão Europeia. De acordo com a regra da guilhotina, que obriga a que o orçamento de cada ano seja gasto nos três anos seguintes, em 2018 é necessário executar 2,94 milhões de euros neste programa. O que não for, tem de ser devolvido a Bruxelas.
De acordo com os dados que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) enviou ao ECO, o Programa Operacional Cooperação Transfronteiriça Espanha/Portugal (POCTEP), rebatizado Interreg Espanha-Portugal, tinha programados 35,26 milhões de euros (sem reserva de desempenho) para o ano de 2014/2015, tendo recebido um pré-financiamento de 32,31 milhões de euros. Isto significa que é necessário executar, este ano, 2.944.410 euros. No entanto, a 24 de setembro ainda não tinha sido feito qualquer pedido de pagamento à Comissão Europeia.
Ou seja, ainda não tinha sido apresentado qualquer pedido de reembolso, contra a apresentação de faturas, já certificadas pelos serviços. Uma situação que se manteve, pelo menos até 16 de outubro. Caso os 2,94 milhões de euros não sejam executados é necessário devolvê-los a Bruxelas. Total ou O ECO questionou a autoridade de gestão deste programa sobre o risco de devolução de verbas, mas a convicção é de que “os objetivos e compromissos financeiros previstos para o programa serão alcançados”. “O conjunto das estruturas de gestão do Programa, assim como os beneficiários dos projetos aprovados têm vindo a desenvolver um grande esforço para alcançar os compromissos financeiros do Programa assim como, a curto prazo, a meta de execução imposta pela regra do N+3 para 31/12/2018”, disse ao ECO fonte oficial da autoridade de gestão, numa resposta enviada a 16 de outubro. Esta regra, também conhecida por guilhotina, determina que os países/programas têm de gastar o correspondente ao orçamento de cada ano nos três anos seguintes. Se não o fizerem, o montante remanescente tem de ser devolvido a Bruxelas.
E o que justificou os atrasos? As “dificuldades no arranque dos projetos deste período de programação 2014-2020 devido à necessidade de se adaptar às exigências dos novos regulamentos e à implementação da uma nova aplicação informática para a gestão global do Programa e dos projetos em todas as suas fases começando pela apresentação da candidatura e acabando no encerramento do projeto”, justificou fonte oficial deste Interreg.
Estas dificuldades têm como consequência o facto de não terem sido feitas transferências para os promotores deste programa, apurou o ECO junto de alguns destes interlocutores. Em causa estão projetos que potenciem a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação; melhorar a competitividade das PME; promover a adaptação às alterações climáticas em todos os setores ou ainda melhorar a capacidade institucional e a eficiência da Administração Pública.
Para justificar os atrasos, a autoridade de gestão sublinhou ainda uma “grande novidade neste novo período”: a “utilização da ‘assinatura digital’ através da aplicação informática Coopera 2020, desenvolvida pela Dirección General de Fondos Europeos del Ministerio de Hacienda (Autoridade de Gestão) e que implicou um longo período de adaptação por parte de todos os seus utilizadores”.
Mas o Interreg Espanha-Portugal não é o único programa de cooperação atrasado. O Programa Operacional Espaço Atlântico só tem 31% da meta cumprida. Neste caso o programa tem de executar, este ano, 2,55 milhões de euros. Mas, ao contrário do Interreg, neste caso já houve pedidos de pagamentos formalizados à Comissão Europeia (805,6 mil euros), de acordo com os dados fornecidos ao ECO, referentes a 24 de setembro. Dados que sofrem “variações contínuas”, alerta a AD&C.
Este programa de financiamento europeu apoia projetos de cooperação transnacional que contribuam para a coesão económica, social e territorial de 36 regiões atlânticas. São 185 milhões de euros que podem ser usados apenas por cinco países: Portugal, Espanha, França, Reino Unido e Irlanda.
“Podemos efetivamente indicar que existe, neste momento, um atraso generalizado na execução de todos os Programas de Cooperação Europeia”, sublinhou a autoridade de gestão do Interreg Espanha-Portugal. Um atraso com o qual as autoridades nacionais garantem não ter nada a ver. “Os programas de cooperação territorial não integram o Portugal 2020, e por isso não são da responsabilidade de Portugal“, esclareceu fonte oficial do Ministério do Planeamento.
Entre os programas operacionais que integram Portugal 2020, o que está mais atrasado é o do Mar com apenas 45% da meta cumprida. Um valor que compara, por exemplo com 230% do Programa Operacional Capital Humano (POCH), 271% do Programa Operacional dos Açores ou 231% do da Madeira ou ainda 88% do Programa Operacional do Alentejo.
Cumprimento da regra N+3 em 2018
Na tabela e baixo é possível ver na primeira coluna o valor da dotação de cada programa correspondente ao ano de 2014/2015, ao qual já é retirada a reserva de desempenho (6% do valor de cada programa). Esta reserva destina-se a premiar os promotores que têm melhor desempenho. O dinheiro é retido até ao final deste ano altura em que são feitas as contas e, a partir de 2019, é distribuído por aqueles que têm melhor desempenho em termos de execução do respetivo programa operacional. Este é um ato de gestão interna, que não implica qualquer risco de devolução de dinheiro a Bruxelas.
Na segunda coluna surgem os pré-financiamentos, verbas que a Comissão Europeia adianta a cada Estado-membro para ajudar a executar os fundos comunitários. É por isso que estes montantes são contabilizados no cálculo para aplicar a regra da guilhotina, porque, na lógica de Bruxelas, as verbas são contabilizadas como fundo realizado.
A terceira coluna apresenta a meta a executar este ano e a seguinte os pedidos de pagamento já enviados para Bruxelas. A tabela revela que, na maior parte dos programas operacionais, o grau de cumprimento das metas foi mais do que ultrapassado. A última coluna apresenta os montantes que eventualmente estarão em risco de ser devolvidos a Bruxelas: um total de 58,57 milhões de euros. Ou seja, é necessário apresentar a Bruxelas pedidos de pagamento neste valor. De acordo com os dados fornecidos, até 24 de setembro, já tinham sido apresentados pedidos de reembolso, contra a apresentação de faturas, já certificadas pelos serviços no valor de 5,02 mil milhões de euros.
O POSEUR, onde se inserem os investimentos em eficiência energética, adaptação às alterações climáticas, setor dos resíduos e ciclo urbano da água, é aquele que tem o desafio maior para cumprir as metas, porque estão em causa 28 milhões de euros cujo reembolso é necessário solicitar a Bruxelas.
E como as “metas não começam do zero, as metas N+3 são cumulativas”, para o ano, “Portugal terá de submeter pedidos de pagamento a Bruxelas relativos ao somatório de 2014, 2015 e 2016”. “Desta forma, o montante a mais cumprido num ano conta para o cumprimento da meta do ano seguinte“, explicou ao ECO fonte oficial do Ministério do Planeamento.
“Face ao grau de execução dos programas operacionais do PT 2020, que a esta data considerada ainda não cumprem a meta, consideramos que, atentos os montantes em causa, não haverá qualquer risco de incumprimento”, corroborou ao ECO fonte oficial da AD&C. “De sublinhar que é nossa expectativa que no próximo PPI a submeter à CE, esta meta possa ficar cumprida para todos os PO“, acrescenta a mesma fonte.
Apesar do mau desempenho dos programas de Cooperação, justificado pela “complexidade subjacente à sua execução, já que envolve vários Estados-membro”, a AD&C tem a “expectativa de que a meta seja cumprida até ao final do ano, não havendo assim qualquer risco de Portugal perder fundos“.
O cumprimento das metas tornou-se mais fácil dada a alteração das regras introduzida em novembro de 2017. Até então a regra da guilhotina não se aplicava apenas do ponto de vista geral. O raciocínio do N+3 tinha de ser aplicado a cada um dos programas operacionais individualmente e dentro destes a cada um dos fundos que os financiam. Por exemplo, o Compete, o programa operacional das empresas, é financiado em grande medida pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), mas também tem um pouco de Fundo Social Europeu (FSE), para pagar as ações de formação, etc, e o Fundo de Coesão para pagar ferrovias e outros projetos. Em cada uma destas três gavetas era necessário fazer o cálculo da regra e garantir que a execução estava em dia.
Agora, a Comissão Europeia atualizou a metodologia, explicou fonte oficial da AD&C, e o montante da anulação passou a ser calculado ao nível do programa operacional e não por categoria de região ou Fundo.
FONTE: ECO Economia Online