Desde garantir que os alimentos processados permaneçam seguros e em condições a melhorar o sabor, os aditivos têm várias funções. Antes de poderem ser utilizados, há que atestar a sua segurança.~
Costuma olhar para o rótulo dos alimentos que tem em casa? Se a sua resposta é “sim”, com certeza já se deparou, na lista de ingredientes, com aditivos alimentares. Estes estão presentes em muitos dos alimentos que incluímos na nossa dieta diária e podem ter diversos objetivos, desde aumentar o período de vida útil do produto, a melhorar a sua textura, conferir cor ou sabor.
Os aditivos alimentares, podem ser referidos no rótulo de mais do que uma forma: além da sua função, devem ser indicados pela classe funcional e nome específico do aditivo alimentar (por exemplo, “corante – curcumina”) ou pelo número E (por exemplo, “corante: E 100). E porquê utilizar estes números para designar o aditivo? Para simplificar. Por vezes, são substâncias que têm nomes químicos complexos. Enquanto consumidores, quando nos deparamos com ingredientes que nos são desconhecidos ou denominados por números, é natural que questionemos se são seguros para a nossa saúde ou até se esse alimento será uma boa escolha. Mas, se os comemos, temos de os conhecer. Por isso mesmo, está na hora de desmistificar os aditivos alimentares e perceber se há riscos associados ao seu consumo.
O que são, afinal, aditivos alimentares?
Em primeiro lugar, importa esclarecer o que são estas substâncias. Existem 26 classes funcionais de aditivos alimentares e mais de 300 tipos diferentes aprovados e considerados seguros pela União Europeia. Estes podem ser utilizados com diferentes objetivos durante a preparação dos alimentos: adoçar, preservar/conservar, dar cor ou sabor, entre outros. A legislação da União Europeia tem a sua própria definição de aditivos alimentares: “qualquer substância não consumida habitualmente como género alimentício em si mesma e habitualmente não utilizada como ingrediente característico na alimentação, com ou sem valor nutritivo, e cuja adição intencional aos géneros alimentícios, com um objectivo tecnológico, na fase de fabrico, transformação, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenagem, tenha por efeito, ou possa legitimamente considerar-se como tendo por efeito, que ela própria ou os seus derivados se tornem directa ou indirectamente um componente desses géneros alimentícios”, lê-se no site da Comissão Europeia.
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FONTE: Agroportal