Só restaurantes e oficinas permitiram reduzir 60 milhões de euros em IRS, no conjunto dos cinco sectores que permitem deduzir 15% do IVA suportado pelos consumidores que exijam fatura.
As facturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) dos setores que ajudam a abater ao IRS garantiram aos contribuintes, no ano passado, um benefício fiscal de 67 milhões de euros. Em causa está a dedução de 15% do IVA suportado nos setores de reparação de automóveis, reparação de motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros e institutos de beleza, assim como atividades de veterinária.
A maior fatia do benefício fiscal vem do setor da restauração e alojamento, que garantiu a mais de seis milhões de contribuintes um abatimento no imposto de 34 milhões de euros.
O balanço da distribuição do benefício fiscal do IVA suportado pelos cinco setores de atividade que conferem o abatimento no IRS é revelado no Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de 2016, a que o Jornal Económico teve acesso.
O documento revela que os cinco setores de atividade com direito à dedução à coleta de 15% do IVA suportado garantiram às famílias portuguesas um benefício fiscal de “67.231.141 euros”.
Este valor representa uma subida de 15,5% face ao montante de 58.194.346 euros deste benefício fiscal registado em 2015. Em termos absolutos, os consumidores garantiram no ano passado mais nove milhões de euros de abatimentos no IRS por terem exigido faturas com NIF.
O relatório dá conta do número de famílias que conseguiu, no ano passado, este benefício fiscal: 6.041.989, dos quais mais de três milhões de contribuintes tiveram direito à dedução de 34 milhões de euros no sector da restauração e alojamento, seguindo-se as oficinas de automóveis (26 milhões de euros), os cabeleireiros e institutos de beleza (4,3 milhões de euros), as actividades veterinárias (1,8 milhões de euros) e reparação de motos com 1,1 milhões de euros.
No conjunto destes cinco setores de atividades foram emitidas e comunicadas perto de 89 milhões de faturas com NIF, no total de 925 milhões de faturas e documentos emitidos e comunicados para despesas dedutíveis no IRS, onde se incluem as despesas gerais familiares com saúde e educação, imóveis e lares.
“Tendo o sistema e-fatura entrado em vigor no início de 2013, desde logo se verificou um reforço do cumprimento fiscal no que toca aos documentos emitidos. Este facto conduziu a um incremento ao nível das bases tributáveis, designadamente nos setores de atividade que conferem benefício fiscal em sede de IRS, por exigência de fatura”, realça o relatório da AT.
Segundo a administração fiscal, a participação dos consumidores “é uma das chaves do sucesso do sistema”. Recorde-se que foram criados, há quatro anos, incentivos aos contribuintes pela exigência de fatura com o seu NIF. Em 2013, sob a forma de benefício fiscal, com a dedução de 15% do IVA suportado em quatro setores de atividade (hotelaria e restauração, reparação de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza) que se manteve para 2014 e 2015.
Para além deste benefício, a partir de abril de 2014 todas as faturas com NIF e, neste caso, para todos os setores de atividade, passaram a habilitar os consumidores finais a participar no Sorteio “Fatura da Sorte”.
Em 2016, é fixado o valor e o objeto dos novos prémios do sorteio “Fatura da Sorte” – constituídos por Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), com o valor de 35 mil euros nos sorteios regulares e de 50 mil euros nos sorteios extraordinários.
Sistema regista 5,5 mil milhões de faturas
O relatório da AT revela ainda que o sistema “e-factura” registou um total de 5,5 mil milhões de facturas no ano passado, com e sem NIF, o que representou um crescimento de 3,6% face a 2015 e de 22% face ao ano de estreia deste regime em 2013.
“Desde a entrada em vigor do Sistema e-Fatura, em 2013, foram já comunicados à AT mais de 20 mil milhões de faturas”, frisa a AT.
Há também cada vez mais faturas a chegarem ao fisco com o NIF dos consumidores. Em 2016, a quantidade de faturas emitidas com o NIF de pessoa singular ultrapassou os 1.100 milhões de faturas, um aumento de 13,6% face ao mesmo período em 2015 (991 milhões de faturas).
A mesma tendência de aumento verifica-se, diz o relatório, no número de consumidores que pedem faturas com o seu NIF. Em dezembro 2016 atingiu os 11.275.484 consumidores com NIF – um aumento de 3% face a dezembro de 2015.
Segundo o relatório da AT, também o número de empresas emitentes de faturas ao longo do ano de 2016 tem aumentado, comparativamente ao verificado em 2015, tendo atingido, em dezembro de 2016, 1.236.184 emitentes, mais 5% face ao período homólogo.
Este indicador revela o impacto do Sistema e-Fatura no combate à evasão fiscal. O crescimento do número de empresas que comunicam faturas à AT estará relacionado com o crescimento da exigência de faturas com NIF pelos consumidores.
FONTE: Jornal Económico




















































