Finda a moratória da caducidade dos acordos coletivos, há 42 a terminar sem que os sindicatos possam recorrer às regras mais apertadas que ainda vão entrar em vigor.
Mais de 28 mil trabalhadores, abrangidos por 42 instrumentos de regulamentação coletiva a expirar, estão prestes a perder um conjunto de benefícios laborais, que não estão previstos no Código do Trabalho, como mais dias de férias (25 em vez de 22, por exemplo), um ordenado de entrada superior ao salário mínimo nacional (760 euros) ou uma jornada semanal de trabalho inferior à que está estipulada para o setor privado, de 40 horas.
Este conjunto de regalias tem os dias contados para aqueles trabalhadores, porque, no passado dia 9 de março, terminou a suspensão de dois anos das convenções coletivas e ainda nem sequer entraram em vigor as regras mais apertadas, às quais os sindicatos vão poder recorrer, e que foram aprovadas em fevereiro pelo Parlamento, sob o chapéu da Agenda para o Trabalho Digno. O diploma foi enviado para Belém no passado dia 10, um dia depois de ter terminado a moratória. E o Presidente da República ainda não se pronunciou. Marcelo Rebelo de Sousa tem, desde aquela data, 20 dias para promulgar ou vetar as alterações à lei laboral e oito dias para suscitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.
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FONTE: Dinheiro Vivo