Saiba como funciona, quando entra em vigor e porque a Ordem dos Médicos considerou a medida “desastrosa”
As ausências ao trabalho por doença até três dias vão começar a poder ser justificadas através de uma declaração do SNS24, sem necessidade de um atestado médico ou certificado do médico de família ou do hospital. Assim, junto da entidade patronal, o trabalhador já não precisa de ir ao médico num centro de saúde – em caso de indisposição ou doença de curta duração, basta uma declaração do portal SNS24.
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FONTE: Multinews