A disponibilização de sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes está proibida a partir de junho, mas dificuldades de operacionalização levaram as empresas de distribuição a pedir a eliminação desta interdição.
A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) disse à Lusa que enviou ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática, no final de dezembro de 2022, uma proposta para a revogação desta proibição, "face à ausência de alternativa no mercado para dar resposta aos requisitos, à inexistência de obrigações de Portugal perante a União Europeia e à necessidade de garantir harmonização de imposições legais e a livre concorrência no espaço comunitário".
A proibição decorre de uma lei, publicada em setembro de 2019, sobre a disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes. Inicialmente, o projeto de lei do partido Os Verdes (PEV), aprovado por unanimidade pelo parlamento, previa proibir sacos ultraleves a partir de junho de 2020, mas o diploma publicado acabou por fixar 01 junho de 2023.
A proposta de revogação da APEAD assenta em três fundamentos: o funcionamento do mercado único; a segurança alimentar e prevenção do desperdício alimentar; alternativas biodegradáveis e compostáveis.
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FONTE: Notícias ao Minuto