As empresas podem usar faturas em papel (PDF) por mais seis meses, depois de o Governo adiar de 31 de dezembro de 2021 para 30 de junho deste ano a data deixar de as considerar faturas eletrónicas, revela um despacho divulgado esta quarta-feira. Prazo para entrega do IRC é também prorrogado até 6 de junho.
A atualização do calendário fiscal, por despacho publicado no Portal das Finanças, volta a adiar o prazo de aceitação de faturas em PDF, previsto terminar no final do ano passado, cujo prazo foi prorrogado para 30 de junho e agora adiado para o fim deste ano por despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, assinado na terça-feira. A partir de 31 de dezembro de 2022 – todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente. Prazo para entrega do IRC é também prorrogado do final de maio até 6 de junho.
No despacho, a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais determina que “até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”.
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FONTE: Jornal Económico