Inspeções a grandes empresas garantiram 472 milhões de euros de correções
No ano passado, grandes empresas foram alvo de 392 inspeções do Fisco. Acompanhamento de grandes contribuintes levou a aumento de 14% nas correções de imposto.
As inspecções a cargo da unidade dos grandes contribuintes (UGC) registaram um ligeiro aumento no ano passado. A acção inspectiva teve como alvo 392 empresas, mais três face ao ano anterior, traduzindo-se em correcções de imposto de 472 milhões de euros, revela o Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de 2016.
“Em 2016, a UGC realizou 392 inspeções às empresas integradas no cadastro especial dos grandes contribuintes, atingido um volume de correções no valor correspondente a 472 milhões de euros, o que representa um aumento de 13,5% face ao ano de 2015”, lê-se no relatório.
Em comunicado, as Finanças destacam alguns resultados do relatório da AT como o número de acções inspectivas que aumentaram 6% face a 2015, ano em que as correcções de imposto dos grandes contribuintes ascendeu a 416 milhões de euros.
“Alguns indicadores chave de desempenho revelam uma continuada melhoria do controlo inspectivo”, realça o ministério liderado por Mário Centeno.
Em 2016, foram realizadas a nível nacional 82.731 a ações de inspeção e o valor de correções resultantes da actividade inspetiva atingiu os 1.617 milhões de euros, um crescimento de 12,4% face a 2015 superando o objetivo para o ano.
Segundo o Ministério das Finanças, “o crescimento foi até um pouco mais significativo nas correções efetuadas no âmbito das empresas integradas no cadastro especial dos grandes contribuintes (472 milhões de euros, um crescimento de 13,5%)”.
Em 2016, a UGC realizou 392 inspeções às empresas integradas no cadastro especial dos grandes contribuintes, atingido um volume de correções no valor correspondente a 472 M€, o que representa um aumento de 13,5% face ao ano de 2015.
Com a criação da UGC, em 2013, todas as empresas com facturação superior a 200 milhões de euros passaram a ser controladas mais de perto pelo Fisco. Através desta Unidade também os bancos, seguradoras e empresas que paguem mais de 20 milhões de euros de impostos passaram a ser acompanhadas por gestores tributários.
Novas regras para controlo de milionários
A UGC, que até agora acompanhava apenas empresas, passou com o OE/16, a partir de 11 de Maio, a monitorizar também particulares com rendimentos anuais a partir de 750 mil euros ou património acima de cinco milhões de euros. Os contribuintes que preencham pelo menos um dos critérios, serão notificados de que passarão a ser acompanhados durante os quatro anos seguintes e “ainda que deixem de preencher o critério que levou ao seu acompanhamento por aquela Unidade
As novas regras de acompanhamento dos contribuintes milionários abrangem familiares próximos ou sócios. Segundo a definição que consta da portaria, o património em questão pode ser detido directa ou indirectamente (se for através de empresas) e inclui bens e direitos (como é o caso de participações sociais).
Entre os contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela UGC estão as pessoas com “manifestações de fortuna congruentes” com os elevados rendimentos e património. Ou seja, o acompanhamento incidirá também sobre os contribuintes que ainda não tenham declarado as fasquias agora determinadas de património ou de rendimento exibam manifestações de fortuna que indiciem que detém património daquele valor.
Na mira da UGC estão também todas as pessoas que “sejam consideradas relevantes, atendendo à sua relação jurídica ou económica” com os contribuintes alvo de acompanhamento pelo Fisco. Para calcular os níveis dos rendimentos destes grandes contribuintes singulares, os 750 mil euros anuais, o Fisco terá por base “todos os influxos patrimoniais, nomeadamente os considerados para efeitos de incidência a IRS ainda que isentos daquele imposto”, Já na definição de cinco milhões de euros de património cabe todo “conjunto de bens susceptíveis de avaliação em dinheiro”.
A portaria concretiza ainda que não se aplicará a regra da publicidade aos contribuintes de elevados rendimentos ou património alvo de acompanhamento, pelo que os seus nomes não serão divulgados publicamente, à semelhança do que acontece com os das empresas.
FONTE: Jornal Económico




















































