Faturas com mais de seis meses não podem ser ignoradas

21 setembro 2018

Consumidores não podem simplesmente dizer que não pagam consumos de serviços como água, comunicações e energia que prescreveram

As faturas dos serviços essenciais podem ser um pesadelo, sobretudo quando já nem nos lembramos desses consumos. Mas a solução nunca passa por ignorar ou não pagar.

A Deco tem recebido muitos contactos de consumidores surpreendidos com faturas de água, luz, gás e telecomunicações, cobrando valores elevados referentes a consumos com vários meses e até mesmo anos.

As faturas referentes a seis meses, ou mais, após a prestação dos serviços não tem que ser pagas?
Os consumidores que sejam notificados para o pagamento de montantes que digam respeito a consumos que ocorreram há mais de seis meses e até de anos – uma situação que tem acontecido muito no setor das telecomunicações – têm que se opor a esse pagamento.

Como o devem fazer?
Invocando a prescrição desses consumos que lhe estão a ser imputados. A prescrição deve ser invocada por escrito, através de carta registada, com aviso de receção, enviada à empresa. Os consumidores devem guardar cópia da carta e também de os registos que comprovam o envio da carta. Pode ser também por email, mas é preferível por carta registada.

Porque é que têm de invocar a prescrição?
Porque é legal a cobrança de consumos que se encontram prescritos se os consumidores nunca invocarem a prescrição. Têm que pedir sempre a prescrição. Não podem dizer que não pagam por já prescreveu.

Se a empresa alegar, por exemplo, questões técnicas serve de argumento para obrigar o consumidor a pagar passados os seis meses?
Não. O consumidor não tem que pagar, independentemente do que a empresa alegue, porque a verdade é que a empresa não cobrou atempadamente esses montantes. Se os consumos já ocorreram há mais de seis meses, o consumidor não tem que pagar e deve pedir a prescrição.

Se tiver mesmo que pagar e os montantes forem elevados, pode fracionar o pagamento?
Se os montantes dizem respeito a consumos que ainda não excederam os seis meses e o consumidor entender que são excessivos, pode apresentar reclamação e depois depende de cada caso em concreto.
Atenção que se estivermos a falar dos consumos com mais de seis meses o consumidor nunca deve fazer um acordo de pagamentos porque ao fazê-lo está a assumir a dívida – cumprindo um direito natural de pagamento – e depois perde o direito a pedir a prescrição.

Caso o consumidor não veja a sua pretensão reconhecida o que pode fazer?
Se já tiver o comprovativo de que invocou a prescrição e se a empresa não a reconhecer, pode recorrer aos serviços da Deco para que iniciemos um processo de mediação, entrando em contato com a empresa, para se conseguir a anulação dos montantes prescritos.

FONTE: TVI24

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