2012.02.16 (00:00) Europa
“Esta legislação irá reforçar o poder negocial dos produtores. As Organizações de Produtores deverão ajudar os produtores a estruturar-se melhor e a reforçar a sua posição na cadeia de abastecimento, especialmente nos Estdos-membro em que o sistema de cooperativas é limitado ou mesmo não-existente, de modo a que alcancem o melhor preço possível pelo seu leite”, afirmou o relator do Parlamento Europeu, o britânico James Nicholson.
A nova regulamentação, que já havia sido previamente acordada, de forma provisional, com o Conselho e a Comissão Europeia foi aprovada em primeira leitura, com 574 votos a favor, 97 contra e 18 abstensões.
Mais poder negocial, mas com concorrência leal
Para assegurar uma leal concorrência, o volume de leite que pode ser abrangido pelas negociações entre as organizações de produtores e as empresas processadoras ou recolhedoras não poderá exceder 3,5% da produção total da União Europeia. Também não poderá exceder ou 33% da produção nacional total ou 45% se a produção do país em causa não exceder as 500 mil toneladas.
Contratos obrigatórios terão que incluir preços
Os Estados-membro deverão decidir se, sim ou não, imporão contratos obrigatórios na compra-e-venda de leite entre produtores e recolhedores ou processadores no seu território.
Se essa obrigatoriedade for decidida, então os contratos terão que estar acordados antes da realização das entregas e devem definir preços, prazos de pagamento e outros aspectos relacionados com a recolha do leite
OS Estados-membro devem também estipular uma duração mínima para essas contratos, que deverá ser de pelo menos seis meses e os eurodeputados recomendam fortemente que essa definição temporal seja decidida.
Leite das regiões menos favorecidas
De forma a assegurar que os produtores de leite das zonas menos favorecidas possam também beneficiar da nova regulamentação, os europarlamentares solicitaram à Comissão Europeia que elabore dois relatórios sobre o acompanhamento desta situação, a entregar em Julho de 2104 e em finais de 2018.
Gestão de aprovisionamento em queijos de qualidade
De forma a melhorar o trabalho nos mercados dos queijos com denominações de origem e indicações geográficas protegidas (DOP e IGP) e de maneira a incrementar a sua qualidade, os europarlamentares inseriram na nova regulamentação uma provisão que prevê a possibilidade de ser implementado um sistema de gestão do aprovisionamento de leite para o respectivo fabrico, sistema que não deve introduzir distorções de concorrência nem gerar impactos negativos nos produtores de queijo de menor dimensão.
Qualquer proposta para implementação desses sistemas de gestão de aprovisionamento tem que suportado por, pelo menos, dois terços daqueles que entreguem pelo menos dois terços do leite destinado à produção destes queijos de qualidade protegida.
Próximas etapas
Para ser definitivamente aprovada, a nova regulamentação deverá ser formalmente objecto de aprovação pelo Conselho de Ministros da Agricultura. A sua vigência alarga-se até ao fim do mês de Junho de 2020.
FONTE: Parlamento Europeu
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