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Venda com prejuízo só dá multa até 14 mil euros

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2012.02.03 (00:00) Portugal
Segundo a Autoridade da Concorrência (AdC), a campanha da Modelo Continente que ofereceu um desconto de 75% sobre as embalagens de 1,5 litros de leite, e que levou a uma investigação da ASAE, não viola Lei da Concorrência. Por isso, uma condenação da empresa não resultará em mais que uma contra-ordenação entre os 2 493 euros e os 14 963 euros, explicou a AdC.

“Não se tratando o caso em apreço de uma prática contrária à Lei n.º18/2003 e sim de uma prática de venda com prejuízo que constitui um ilícito contra-ordenacional (...) a AdC apenas dispõe do poder de instruir e decidir os processos que lhe sejam remetidos pela ASAE”, explica a autoridade. Que prossegue: “No que respeita às sanções, a venda com prejuízo constitui uma contra-ordenação punível (...) com coima de 2 493 a 14 963 euros. O regime aplicável não prevê outras sanções.” Os esclarecimentos vieram em resposta a um requerimento do CDS sobre a comercialização de leite a 13 cêntimos/litro pelo Continente.

Sobre a não violação da Lei da Concorrência, a AdC esclarece então que “a venda por uma empresa produtora de bens ou serviços a um preço inferior ao preço de custo de produção só constitui um ilícito concorrencial caso essa empresa ocupe uma posição dominante num mercado relevante”. Ora, considera a AdC, citando o Relatório Final sobre Relações entre Distribuição Alimentar e Fornecedores, “a recolha de leite cru em território nacional é assegurada por um número limitado de grandes cooperativas ”.

A AdC aponta o caso da Lactogal, que é “controlada, em partes iguais, por três uniões cooperativas, que asseguram cerca de 2/3 da recolha de leite em território continental”. Perante isto, diz a AdC, “não existe qualquer indicação que aponte no sentido de a Modelo Continente ter uma posição dominante na oferta de leite”. Já quanto a produtos importados, e como a UE constitui um só território aduaneiro, “só há aplicação de medidas antidumping caso o produto seja proveniente de países terceiros”. Assim, diz a AdC, “os casos denunciados foram ou estão a ser investigados pela ASAE enquanto eventuais práticas de venda com prejuízo.”

Cartão não conta
Há outra razão para que a eventual contra-ordenação não seja maior. Segundo diz a AdC, “no que respeita ao sistema de descontos em cartão (...), apenas pode ser tomado como preço de venda o montante efectivamente pago pelo cliente no momento da compra, sem que possam ser tidos em consideração eventuais descontos a auferir noutro momento e noutros produtos”. Assim, e apesar dos 75% de desconto em cartão sobre o preço de 0,78 euros, a AdC só irá actuar “no sentido de apurar se o preço de venda em questão, 0,78 euros, corresponde ou não a um preço inferior ao preço de compra efectivo”.

FONTE: I online

 

Informação ANIL


Ano XII
N.º 04
Abr. 2012


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Documentos de Referência

Os mais recentes documentos e a análise da evolução do sector:
> Biicl: Models of Enforcement in Europe for Relations in the Food Supply Chain
> Deloitte: Enquadramento macroeconómico da indústria agro-alimentar em Portugal
> Gpp: Anuário Agrícola 2011 - Informação de Mercados
> Lei: Evaluation of CAP measures applied to the dairy sector
> Euparl: As relações contratuais no sector do leite e dos produtos lácteos
> Inlac: Sistema de indicadores de evolución de los mercados de leche y lácteos

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